CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Abandono intelectual
Artigo 246
Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Crime de Dano a Bens Públicos: Uma Análise do Artigo 246

O artigo 246 do Código Penal tipifica a conduta de quem, inutilizar, danificar, deteriorar ou sujar, com o fim de torná-lo menos útil, bem de uso particular, incorrendo em pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.

O que significa "bem de uso particular"?

A lei protege bens que pertencem a indivíduos ou entidades privadas e que são utilizados para fins pessoais ou comerciais. Isso inclui desde objetos de uso doméstico até bens de valor econômico de empresas e associações.

Quais condutas são puníveis?

O artigo abrange diversas ações que causam prejuízo ao bem, como:

  • Inutilizar: Tornar o bem completamente sem utilidade.
  • Danificar: Causar estrago, avaria ou prejuízo à integridade do bem.
  • Deteriorar: Degradar a qualidade ou o estado do bem.
  • Sujar: Contaminar o bem com substâncias que dificultam ou impedem seu uso normal, com a intenção de prejudicar sua utilidade.

O elemento subjetivo: o "fim de torná-lo menos útil"

É fundamental que a ação seja praticada com a intenção específica de diminuir a utilidade do bem. Não se trata de um dano acidental ou negligente. O agente precisa ter a vontade de prejudicar o uso do bem.

Exemplos práticos:

  • Rasgar ou sujar um livro particular com o objetivo de que a pessoa não possa mais lê-lo.
  • Danificar intencionalmente um equipamento de propriedade de uma empresa para dificultar o trabalho.
  • Pintar ou sujar de forma permanente um móvel de uso pessoal com a intenção de estragá-lo.

Diferenças importantes:

É crucial distinguir este artigo de outros que tratam de danos. O artigo 246 foca em bens de uso particular, e não em bens públicos, que são protegidos por outras normas. Da mesma forma, a intenção específica de diminuir a utilidade é um elemento que diferencia este crime de outros delitos contra o patrimônio.

Em suma, o artigo 246 do Código Penal visa proteger o patrimônio particular contra ações deliberadas que visam prejudicar a utilidade dos bens, punindo aqueles que agem com a intenção de causar esse dano.